O governo federal deve iniciar em dezembro o pagamento da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, e foi criado como uma forma de proteção social para crianças e adolescentes que perderam a mãe de maneira violenta. Muitas dessas crianças passam a viver com avós ou outros familiares sem nenhuma fonte de renda, o que torna a medida ainda mais relevante para a segurança financeira das famílias.
O benefício é destinado a filhos ou dependentes menores de 18 anos, incluindo aqueles de mulheres transgênero vítimas do crime, bem como órfãos sob tutela do Estado. Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de múltiplos dependentes, o valor será dividido igualmente entre eles. O benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários, como os do RGPS, RPPS ou do sistema de proteção social dos militares.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo vedada a participação de autores, coautores ou participantes do crime na solicitação ou administração do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber e processar os pedidos, enquanto equipes socioassistenciais devem orientar as famílias sobre a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do feminicídio, e será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. O benefício será revisado a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que deram origem à sua concessão.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento de identificação ou certidão de nascimento da criança ou adolescente e comprovação do feminicídio por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. No caso de dependentes sob tutela do Estado, é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva. A medida representa um passo importante do governo para garantir proteção social e assistência financeira a crianças e adolescentes afetados por crimes de feminicídio.
Tags
Benefício
