Homem finge ser corretor de imóveis e vende casa em Barra do Cunhaú



A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama condenou um homem que fingiu ser corretor de imóveis e vendeu uma casa de forma fraudulenta no distrito de Barra do Cunhaú, no litoral potiguar. Ele deverá devolver os valores pagos pela compradora e pagar indenização por danos morais, conforme sentença da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

De acordo com o processo, a vítima firmou contrato verbal em setembro de 2023 para comprar uma casa, pagando R$ 17 mil de entrada. Mesmo com o pagamento, o vendedor não entregou o imóvel no prazo combinado, alegando repasses a terceiros e adiando a entrega por meses.

Após insistência da compradora, em novembro de 2023, ele a levou para uma vistoria superficial, prometendo entregar as chaves em breve. Pouco depois, a cliente descobriu, por meio de vizinhos, que o homem não era o verdadeiro proprietário do imóvel e que atuava sem legitimidade como corretor.

Na decisão, a magistrada destacou que a conduta do réu violou o princípio da boa-fé contratual e que ele sequer apresentou defesa, sendo considerado revel. “O inadimplemento, aliado à conduta de induzir a autora a erro quanto à titularidade do imóvel, gera não apenas o dever de restituição da quantia paga, mas também a obrigação de indenizar por danos morais”, afirmou a juíza Daniela Cosmo.

A sentença determina que o homem devolva os R$ 17 mil pagos pela compradora, com correção e juros, além de pagar R$ 18 mil por danos morais. Ele também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال