Os trabalhadores brasileiros têm direito a se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo do salário. O benefício é previsto na Lei nº 13.767/2018, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto legal, “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.
O objetivo da medida é incentivar o diagnóstico precoce da doença, considerada uma das principais causas de morte no país. Para usufruir do direito, o trabalhador deve comprovar a realização do exame, apresentando documento ou declaração emitida por unidade de saúde, clínica ou laboratório.
Os dias de ausência não precisam ser consecutivos e podem ser distribuídos ao longo do ano, conforme a necessidade do empregado. A regra vale para todos os profissionais contratados sob o regime da CLT, tanto da iniciativa privada quanto de órgãos públicos regidos pela mesma legislação.
Especialistas em saúde e direito trabalhista destacam que a lei representa um avanço na política de prevenção, garantindo que o trabalhador possa cuidar da saúde sem sofrer prejuízo financeiro ou risco de demissão.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar mais de 700 mil novos casos de câncer por ano até 2025, reforçando a importância da detecção precoce.
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