Justiça do Trabalho expede primeiros RPVs e precatórios de acordo que beneficia 1.453 professores da UFRN


Liberação inicial supera R$ 5 milhões; ação que originou o acordo tramitava há 34 anos na Justiça do Trabalho

A 9ª Vara do Trabalho de Natal iniciou a emissão dos primeiros RPVs e precatórios referentes ao acordo que beneficia 1.453 professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Os valores iniciais ultrapassam R$ 5 milhões e correspondem às primeiras liberações dentro de um total de R$ 360 milhões previstos.

O acordo foi homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Natal e resolve um dos processos mais antigos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte. A ação foi movida há 34 anos e pedia a correção salarial decorrente dos Planos Bresser e Verão, implantados na década de 1980.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, as expedições seguirão de forma escalonada, com a expectativa de que todos os RPVs e precatórios sejam emitidos até 31 de janeiro do próximo ano. A liberação dos valores ocorre conforme o enquadramento de cada beneficiário nos limites legais de pagamento.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é destinada a créditos de até 60 salários mínimos e tem prazo de pagamento mais rápido, geralmente em até 60 dias. Já os precatórios são utilizados para valores superiores e só podem ser pagos após inclusão no orçamento do ano seguinte, o que torna o prazo mais longo.

Ainda de acordo com o TRT, o acordo representa uma das maiores conciliações já realizadas pela Justiça do Trabalho potiguar, tanto pelo volume financeiro quanto pela quantidade de servidores envolvidos. Os professores beneficiados integram diferentes unidades acadêmicas da UFRN e aguardavam há décadas pela resolução definitiva do processo.

O que são RPV e precatório?

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor)
  • Usada para pagamentos de até 60 salários mínimos em processos contra a União.
  • Tem liberação mais rápida, geralmente em até 60 dias.
Precatório
  • Emitido para valores acima de 60 salários mínimos.
  • O pagamento ocorre mais tarde, pois precisa ser incluído no orçamento do ano seguinte.

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