Um morador de Parnamirim conseguiu na Justiça o direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por causa de uma deficiência física. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da cidade, sob responsabilidade da juíza Ana Cláudia Braga.
O homem entrou com a ação contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Detran/RN, pedindo para não pagar o imposto sobre seu carro, um Jeep Renegade LGTD T270. Ele apresentou laudos médicos que comprovam que tem Espondilite Anquilosante, uma doença que afeta a coluna e as articulações, e que já passou por cirurgias nos quadris, o que limita seus movimentos e exige adaptações para dirigir.
Segundo a juíza, a legislação estadual (Lei nº 6.967/96 e Decreto nº 18.773/2005) garante isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou autismo, desde que comprovem a limitação para conduzir um veículo comum. No caso, os documentos apresentados confirmaram que o motorista se enquadra nessa regra.
A magistrada também destacou que o autor já tinha conseguido decisões favoráveis em anos anteriores, tanto administrativas quanto judiciais, reconhecendo o mesmo direito para outros veículos. Além disso, um laudo da Receita Federal confirma que ele é considerado “deficiente físico”.
Com isso, a Justiça determinou que o Estado se abstenha de cobrar o IPVA do carro enquanto ele estiver em nome do motorista e que o Detran tome as medidas necessárias para garantir o benefício.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A juíza entendeu que as negativas anteriores do órgão público foram resultado de interpretações da lei, e não de má-fé ou violação de direitos.
