O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A mudança entra em vigor em janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes em todo o país, segundo estimativas do governo federal.
Com a nova regra, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil ficarão totalmente isentos. Para as rendas imediatamente superiores, haverá descontos progressivos, que reduzem parte do imposto devido. A partir de R$ 7.350, continua valendo a alíquota máxima de 27,5%. As alterações passam a valer na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
A tabela do projeto de isenção fica da seguinte forma:
Apesar da ampliação da isenção, não houve correção completa da tabela do IR. O governo aplicou apenas a nova faixa de isenção e os descontos progressivos, sem atualizar todas as faixas. Segundo o Ministério da Fazenda, uma correção total exigiria mais de R$ 100 bilhões por ano em renúncia fiscal. Atualmente, a tabela acumula defasagem média de 154,67% entre 1996 e 2024, conforme dados do Dieese. A última correção ampla ocorreu em 2015.
Desde 2023, o governo garante isenção para quem recebe até dois salários mínimos, mas a mudança contempla somente a faixa inicial da tabela. O Imposto de Renda segue com cinco alíquotas gerais: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Para compensar a perda de arrecadação, a nova lei cria uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil por mês. Cerca de 140 mil contribuintes se enquadram nesse grupo. Hoje, pessoas físicas de alta renda pagam, em média, apenas 2,5% sobre seus rendimentos totais, quando considerados lucros e dividendos, enquanto trabalhadores assalariados arcam com alíquotas efetivas entre 9% e 11%.
A legislação também estabelece regras para impedir que a soma de tributos pagos por empresas e contribuintes ultrapasse limites pré-definidos. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual. Além disso, lucros e dividendos enviados ao exterior passarão a ser tributados em 10%.
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