O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo firmado entre a União e o Governo do Rio Grande do Norte que põe fim a uma disputa envolvendo dívidas estaduais e a autorização para novos investimentos públicos. O entendimento foi construído no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3733, relatada pelo ministro.
O acerto é considerado inédito porque, pela primeira vez, um estado e a União sentaram à mesa, em rodadas de conciliação conduzidas pelo próprio Zanin, para discutir ajustes fiscais e, ao mesmo tempo, destravar projetos considerados estratégicos para a população. O acordo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Pelos termos pactuados, o Rio Grande do Norte se compromete a adotar medidas de correção de despesas e a cumprir exigências previstas no artigo 167-A da Constituição, que estabelece regras para estados em situação fiscal delicada. Esses ajustes são considerados fundamentais para que o Tesouro Nacional volte a conceder garantia federal a operações de crédito contratadas pelo estado.
Segundo Zanin, os compromissos assumidos pelo RN estão alinhados aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição, fortalecendo a previsibilidade das contas públicas e criando condições para novas operações de crédito.
Como começou o impasse
O governo potiguar acionou o STF para obrigar a União a liberar garantias para empréstimos, alegando que o estado já vinha adotando medidas de ajuste. O Tesouro Nacional, porém, argumentava que o RN não cumpria requisitos do Programa de Equilíbrio Fiscal, o que travava a concessão do aval federal.
Com o acordo, fica definido um roteiro de obrigações a serem cumpridas pelo estado e monitoradas tanto pelo Supremo quanto pela PGR. A expectativa é que a solução consensual reduza o conflito federativo e permita avanços na política fiscal sem comprometer investimentos essenciais.
