Após a retenção, os automóveis são encaminhados para pátios do Detran distribuídos nas regiões Oeste, Metropolitana e Seridó.
Na Região Oeste, os veículos são levados para o pátio de Mossoró, na Avenida Centenária, 1000, bairro Aeroporto. A liberação pode ser feita nas unidades do Detran em Assú, Mossoró ou Pau dos Ferros.
Na Região Metropolitana, o recolhimento ocorre no pátio do Detran em São Gonçalo do Amarante, na Avenida Ruy Pereira dos Santos, 2565, bairro Olho d’Água.
Já na Região Seridó, os automóveis são levados ao pátio de Caicó, localizado na Rodovia RN-288, Km 1.1, Zona Rural, e a liberação pode ser feita nas unidades de Caicó, Parelhas ou Currais Novos.
Para liberar o veículo, o proprietário precisa corrigir qualquer irregularidade identificada e quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, licenciamento, multas e taxa de bombeiros.
Também é cobrada uma taxa de liberação de R$ 20, conforme a Lei Estadual nº 10.301/2017, além dos custos com reboque, custódia e vistoria:
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou um passo a passo em seu Portal de Serviços explicando o que fazer para liberar veículos retidos durante fiscalizações realizadas pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) ou outras unidades da Polícia Militar.
Reboque: R$ 110 dentro do perímetro urbano, mais R$ 3 por quilômetro fora dele;
Diária de pátio: R$ 10;
Vistoria: R$ 110.
Os pagamentos podem ser feitos online, pelo aplicativo do Banco do Brasil, informando placa e RENAVAM, ou pelo Portal de Serviços do Detran/RN, na seção “Meus Veículos”, com opção de pagamento via PIX ou boleto bancário.
As taxas de remoção, guarda e vistoria devem ser quitadas diretamente no pátio, no momento da retirada do veículo.
Como fazer o agendamento
O primeiro passo é acessar portal.detran.rn.gov.br e ir até o menu “Agendamentos > Veículos > Liberação de Veículo Apreendido”. Depois, basta selecionar a unidade onde será feito o atendimento.
No dia marcado, o proprietário deve levar a documentação necessária:
Pessoa física: CRV (físico ou eletrônico) em duas cópias, CNH, documento oficial com foto emitido há menos de dez anos e comprovante de endereço;
Pessoa jurídica: além da documentação pessoal, contrato social, ata ou declaração de firma individual.
Se o procedimento for feito por um representante, é preciso apresentar procuração pública autenticada com poderes específicos. No caso de advogado, é aceita procuração particular, acompanhada da carteira da OAB.
O Detran/RN reforça que, conforme a Resolução nº 623/2016 do Contran e o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, veículos não reclamados em até 60 dias após o recolhimento podem ser levados a leilão público.
A medida busca garantir o cumprimento da legislação e a eficiência na gestão dos pátios do órgão.
