Câmara aprova projeto que pode reduzir pena de Bolsonaro e condenados do 8 de Janeiro


Redução de penas do 8/1 avança e divide Congresso em madrugada de tensão

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) um projeto de lei que modifica o cálculo de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será encaminhada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A principal mudança estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das duas penas.

O substitutivo retirou do projeto original o dispositivo que previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a decisão de pautar o projeto foi uma forma de “virar a página” e entrar em 2026 com novos assuntos. Segundo ele, a proposta não busca agradar a nenhum lado, mas é sensível a quem recebeu penas consideradas exageradas e não teve papel central nos atos. “Possibilitando que os que tiveram menor importância no acontecido possam voltar às suas casas, ter as penas reduzidas e o Brasil possa, sem esquecer, virar essa página triste da democracia”, disse Motta.

A alteração deve beneficiar, caso a lei seja sancionada, os condenados do chamado grupo principal, que inclui: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esses indivíduos foram condenados a penas de 16 a 24 anos em regime fechado, conforme decisão definitiva da 1ª Turma do STF em 25 de novembro deste ano. Com a mudança, o cálculo total da pena poderá ser reduzido, prevalecendo a pena maior para tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos), com aplicação de agravantes e atenuantes. Parlamentares da oposição estimam que, no caso de Jair Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia ser reduzida de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses, dependendo da avaliação do STF.

O relator também alterou regras da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), permitindo que réus primários condenados por crimes com violência ou grave ameaça obtenham progressão de regime após cumprir 16% da pena em regime fechado. Antes da mudança, a exigência era de 25%. Para reincidentes, o percentual caiu de 30% para 20%.

Além disso, o substitutivo prevê que a realização de estudo ou trabalho, atualmente válida para redução de pena em regime fechado, possa ser considerada também em regime domiciliar, desde que comprovada e fiscalizável.

O projeto ainda estabelece que, nos casos em que os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado ou exercido papel de liderança nos atos.

No RN, votaram “sim” ao projeto os deputados Carla Dickson (União), Benes Leocádio (União), General Girão (PL), Sargento Gonçalves (PL), João Maia (PP) e Robinson Faria (PP), que acompanharam a orientação predominante de seus partidos. Já os parlamentares Natália Bonavides (PT) e Fernando Mineiro (PT) votaram “não”, alinhados à posição unânime da bancada petista, formada por 65 deputados presentes, todos contrários à proposta.

O texto ainda precisa passar pelo Senado e, se aprovado, pela sanção do presidente Lula (PT).

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