O projeto, de autoria da deputada Carla Dickson, foi batizado de Lei Juliana Soares.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 4204/2025, que estabelece regras para a instalação e o uso de câmeras de videomonitoramento em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais.
De autoria da deputada federal Carla Dickson (União Brasil-RN), a proposta define que os equipamentos poderão ser instalados apenas em espaços de uso coletivo, como acessos, corredores, garagens e áreas de circulação, ficando proibida a captação de imagens no interior das unidades habitacionais.
O texto também fixa critérios mínimos para o funcionamento dos sistemas, como o armazenamento das imagens por período preferencialmente igual ou superior a 30 dias, acesso restrito às gravações e adoção de medidas de segurança em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pela proposta, o síndico ou administrador passa a ser considerado o responsável pelo controle dos dados, respondendo civil e administrativamente em caso de uso indevido ou vazamento das imagens. Os condomínios também deverão informar, de forma visível, a existência do sistema de câmeras e o responsável pelo tratamento das informações.
Batizado de “Lei Juliana Soares”, o projeto faz referência a um caso de violência ocorrido em um condomínio de Natal, no Rio Grande do Norte, que destacou a importância das imagens para investigações e proteção das vítimas.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Se aprovada, será encaminhada diretamente ao Senado Federal.
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