Uma empresa de eletrônicos foi condenada pela Justiça a entregar, no prazo de 30 dias, fones de ouvido sem fio a um consumidor que adquiriu um aparelho celular dentro do período de uma promoção que oferecia o brinde. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo os autos, o consumidor comprou o celular dentro do período de validade da oferta, mas, mesmo após diversas tentativas de resgatar o brinde ao longo de um ano, não recebeu os fones de ouvido.
Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a relação de consumo e invertendo o ônus da prova devido à hipossuficiência do cliente diante da empresa. A juíza citou o artigo 35 do CDC, que permite ao consumidor exigir o cumprimento da oferta quando o fornecedor não cumpre o anunciado.
“Observo que a aquisição do bem pela parte autora ocorreu dentro do prazo de validade ofertado pela ré, fazendo este jus, portanto, ao recebimento do produto desejado”, afirmou a juíza, determinando o cumprimento forçado da obrigação.
Quanto ao pedido de danos morais, a juíza entendeu que o descumprimento contratual não ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, pois não houve abalo à honra ou à imagem do cliente. A decisão prevê que, caso o brinde não seja entregue dentro do prazo de 30 dias, a obrigação poderá ser convertida em indenização no valor de R$ 1 mil.
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