O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recomendou que a Prefeitura de Rio do Fogo limite o horário de encerramento de eventos públicos e privados realizados no município. A orientação estabelece que as programações devem terminar, no máximo, até as 3h do dia seguinte.
A recomendação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros e tem como base a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses coletivos, como a segurança pública. A medida atende a um ofício encaminhado pela Polícia Militar, que apontou dificuldades relacionadas ao emprego e à logística da tropa durante eventos que avançam pela madrugada.
De acordo com o MP-RN, a regra deve passar a valer já a partir das festividades de réveillon deste ano e se aplicar a todos os eventos futuros, independentemente de serem organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada.
O Ministério Público também recomendou que a prefeitura adote medidas para reduzir transtornos à população, como a diminuição do volume do som ou a readequação do direcionamento dos equipamentos. Além disso, a gestão municipal deverá garantir a instalação de banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente.
A limpeza dos espaços e a montagem e desmontagem das estruturas dos eventos devem ocorrer em horários que não prejudiquem o sossego dos moradores. Segundo o MP-RN, o descumprimento das recomendações pode resultar em responsabilização nas esferas cível e criminal.
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