Sem fiscalização federal, leis municipais abertas às “bets” criam brecha para crimes, diz MPRN.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça para contestar leis aprovadas por 17 municípios que criaram loterias municipais. As normas foram questionadas nas cidades de Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé. Segundo o órgão, essas leis vêm sendo utilizadas para permitir a exploração de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, sem respaldo legal.
De acordo com o MPRN, as normas são inconstitucionais porque invadem uma competência exclusiva da União. A Constituição Federal determina que apenas o governo federal pode legislar e explorar serviços de loterias e sorteios. O entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 2, que impede que municípios criem ou operem suas próprias loterias. O Ministério Público reforça que a criação dessas modalidades locais não pode ser justificada por “interesse local”, já que a regulação e a fiscalização do setor exigem atuação em âmbito nacional.
As ações apontam ainda que, ao autorizarem modalidades lotéricas para facilitar o funcionamento de “bets”, as leis municipais criaram um vácuo de fiscalização. O credenciamento e a supervisão de operadores de apostas de quota fixa são atribuições do Ministério da Fazenda, e não dos municípios. Sem essa fiscalização, segundo o MPRN, aumenta o risco de práticas como lavagem de dinheiro, fraudes contra consumidores, exploração irregular de jogos de azar e uso das loterias municipais como fachada para dar aparência de legalidade a plataformas de apostas online.
O Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça a suspensão imediata da validade das leis dos 17 municípios, afirmando que a continuidade da exploração das loterias pode gerar prejuízos à ordem pública e econômica. Na semana passada, o órgão já havia ingressado com a primeira ação desse tipo, questionando a lei que criou a LotSeridó, a loteria municipal de Bodó.
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