Natal atualiza Web Service da NFS-e para novo padrão nacional



A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), está em fase final de adequação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) ao novo padrão nacional exigido. A emissão continuará a ser feita pelo Portal Directa, mas com nova lista de serviços e inclusão de campos referentes aos tributos criados pela Reforma Tributária.

A medida atende à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e à Lei Complementar nº 214/2025. O Município de Natal continuará utilizando o seu próprio emissor de NFS-e. Assim, as empresas estabelecidas no município seguirão emitindo suas notas pelo Portal Directa, via web (https://directa.natal.rn.gov.br/) ou via web service integrado aos sistemas dos contribuintes.

A Lista de Serviços utilizada para emissão da NFS-e passa a adotar numeração de seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025-GS/SEFIN, publicada no DOM em 01/12/2025. Essa alteração não implica a criação de novos fatos geradores nem a ampliação da competência tributária municipal. Trata-se de uma adaptação terminológica e estrutural ao padrão nacional da NFS-e.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e incluirá novos campos referentes aos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema. Neste período, o IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%. O valor recolhido de ambos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.

A Prefeitura de Natal enviará as informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) para apuração dos novos tributos pelo Comitê Gestor do IBS. Quanto ao ISS, não haverá alteração na arrecadação em 2026.

“O projeto da NFS-e Nacional está em evolução permanente, podendo haver novas atualizações ao longo da implementação. O novo layout foi estruturado com base no modelo municipal já existente e na documentação técnica disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br), buscando minimizar as alterações necessárias neste primeiro momento”, ressalta o secretário de Finanças, Marcelo Oliveira.

Entre os novos campos a serem preenchidos estão o CST, Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, e o cClassTrib, Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. As tabelas completas desses códigos estão disponíveis no Portal da NFS-e e nas Notas Técnicas da NFS-e Nacional.

A Prefeitura já disponibilizou a nova versão do XSD (https://natal.rn.gov.br/sefin/documentos/rps/nfse_v02.xsd) com os campos exigidos pela NFS-e Nacional, bem como a versão atualizada do Manual de Integração Web Service (Versão 2.0) https://natal.rn.gov.br/sefin/documentos/rps/ManualDeIntegracao_Natal_v02_20251201.pdf), ambos no Portal Directa.

Os contribuintes que emitem NFS-e via web service poderão realizar testes do novo layout no ambiente de homologação do Portal Directa a partir de 10/12/2025. O ambiente de produção estará disponível a partir de 01/01/2026.

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