Nova lei amplia Programa de Incentivo ao ciclismo e inclui medidas de segurança e integração ao transporte no RN

A legislação também prevê a construção de estruturas adequadas para o estacionamento de bicicletas


A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.602, publicada nesta terça (23), que amplia o Programa de Incentivo ao Ciclismo no Rio Grande do Norte. A norma altera a Lei Estadual nº 12.164, de maio de 2025, e inclui novas diretrizes voltadas à segurança dos ciclistas, à mobilidade urbana e à integração da bicicleta aos sistemas de transporte.

A legislação acrescenta 20 novos incisos ao artigo que define os objetivos do programa. Entre os pontos previstos estão o estímulo ao uso seguro da bicicleta como meio de transporte para atividades cotidianas, como trabalho, escola e lazer, além da garantia de acesso amplo e democrático ao espaço urbano.

O texto também estabelece medidas para reduzir a circulação de veículos motorizados, com impacto na diminuição da emissão de poluentes, dos ruídos e dos congestionamentos nas cidades. A proposta prevê ainda ações para a melhoria da qualidade de vida da população, com incentivo a atividades esportivas, turísticas, ecológicas e de lazer relacionadas ao uso da bicicleta.

Outro eixo da lei é a cooperação entre municípios para a criação de rotas cicloviárias intermunicipais seguras, voltadas tanto ao deslocamento diário quanto ao cicloturismo. A norma também define critérios de planejamento para a implantação de ciclovias e ciclofaixas em rodovias estaduais pavimentadas.

A integração da bicicleta ao sistema de transporte intermunicipal e intermodal também está prevista, assim como a adoção de medidas de segurança para ciclistas, pedestres e demais usuários das vias. A lei determina ainda a realização de campanhas educativas sobre o compartilhamento seguro das rodovias estaduais.

Entre os novos dispositivos, estão o mapeamento de rotas de ciclismo rural, o incentivo à mobilidade não motorizada como alternativa de geração de emprego e renda e a exigência de que projetos de vias urbanas, pontes, viadutos, praças, parques e equipamentos públicos financiados com recursos estaduais considerem, sempre que viável, a implantação de infraestrutura cicloviária.

A legislação também prevê a construção de estruturas adequadas para o estacionamento de bicicletas em imóveis onde funcionem órgãos do Poder Executivo estadual.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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