Justiça Eleitoral do RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú por abuso de poder



                                                              Foto: Reprodução 

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (27), a cassação do prefeito de Itaú, André Júnior, e do vice, Paulinho de Enoque. Por decisão unânime, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a perda imediata dos mandatos por irregularidades graves na eleição de 2024.

Francisco André Régis Júnior foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em razão da prática de abuso de poder político e econômico. A sanção impede que ele registre candidatura ou seja diplomado para novos cargos eletivos durante esse período. Somam-se ainda a cassação do diploma e o pagamento de multa.

O caso foi analisado nos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral do município de Itaú/RN. Os embargos foram apresentados por Francisco André Régis Júnior (prefeito) e Paulo Fernandes Maia (vice-prefeito), reeleitos em 2024, contra decisão anterior do TRE-RN que já havia cassado os diplomas e aplicado sanções a partir de recurso da Coligação “Vontade do Povo”.

O relator do processo foi o juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, responsável pelo voto que conduziu o resultado tanto no recurso eleitoral quanto nos embargos.

Decisão

A decisão manteve o entendimento de que houve conduta vedada e abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024 em eventos da cidade.

Relator do processo, o juiz Daniel Maia destacou o desvirtuamento de eventos públicos realizados em ano eleitoral, como o Dia das Mães, em maio de 2024, e o Arraiá do Zé Padeiro, em junho do mesmo ano. Segundo o voto, as atividades foram utilizadas para promoção pessoal do gestor e favorecimento eleitoral, com uso de recursos públicos, sorteio de brindes e contratação de artista pelo valor de R$ 120 mil, caracterizando uso indevido da máquina pública.

A cassação atinge a chapa inteira, motivo pelo qual tanto o prefeito quanto o vice perdem seus diplomas, enquanto a inelegibilidade atinge apenas o gestor diretamente responsável pelas condutas consideradas abusivas.

A defesa do prefeito e do vice alegou que o acórdão anterior teria sido omisso ao não considerar, de forma adequada: a ausência de uso de recursos públicos na compra dos brindes do Dia das Mães e o tempo entre os fatos e o dia da eleição.

Com a confirmação da condenação, os gestores deixam os cargos e poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.



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