Saiba quais as possíveis sanções a jovens que mataram cão Orelha em Santa Catarina

Foto: Reprodução redes sociais 


Apesar de maus tratos contra os animais serem considerados crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes recentemente vítimas de tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, por serem menores de 18 anos.

O crime contra Orelha, cão comunitário da Praia Brava, aconteceu no começo de janeiro. Com uma série de agressões, ele morreu durante o atendimento médico-veterinário. Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.

Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da lei dos crimes ambientais (lei federal n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, na razão da recente alteração prevista na Lei Sansão (14.064/2020).

“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas na razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicou Viviane à Agência Brasil.

Como os menores de 18 anos são inimputáveis ​​perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.

"Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, envolvem a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida", complementa a advogada.

Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi traição também pode influenciar, assim como sua reprodução.

Medidas socioeducativas
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão: Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz;
Obrigação de reparação do dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima;
Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais;

Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientação no mínimo seis meses, apoio familiar e escolar;
Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
Internacional, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.

"A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido por meio de grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime por crime também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade", pondera Viviane.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que acompanha as investigações, os encaminhamentos observam o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e aplicação de medidas socioeducativas.

Política estadual
A comoção em torno do tema levou ainda à aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, o texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e pelo poder público

A legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores específicos, além de especificar detalhes em relação à prática de maus tratos, abandono obrigatório e ações que coloquem em risco a integridade do animal.

Investigações
Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares de adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) por crime de coação no curso do processo. Ontem, foram cumpridos mandatos de busca e apreensão nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.

“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a autoridade judicial, que vai, de acordo com as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, importa uma sanção penal a eventuais autores dessa prática delitiva”, explicou o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel.

O inquérito na Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e remetido ao poder judiciário, após ouvir mais de 20 pessoas e analisar as investigações públicas e privadas da região, que esclareceram sobre as agressões e outros atos criminosos, como a coação, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, que concordou com as investigações.

"Foi instaurado auto de apuração de ato infracional, por parte da Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), após ter sido constatado no bojo da investigação a suspeita de envolvimento de adolescentes. Já o inquérito policial, instaurado para apurar a coação realizada por familiares dos adolescentes investigados a testemunhas, foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA)", informou a polícia em nota.


Agência Brasil
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