Um locutor de rádio foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar indenização por danos morais a um delegado da Polícia Civil após fazer ofensas durante um programa transmitido ao vivo em Mossoró, na região Oeste do estado.
O caso ocorreu no dia 27 de março de 2025, quando, durante a apresentação do programa, o locutor utilizou o espaço da emissora para proferir acusações e comentários considerados ofensivos à honra e à dignidade do delegado. As falas foram veiculadas em uma rádio com ampla audiência, o que, segundo o processo, ampliou o constrangimento e o abalo moral sofrido pelo policial.
De acordo com os autos, o locutor afirmou que o delegado, fardado e armado, teria ido intimidar um comerciante, atribuindo ao policial uma conduta abusiva. Durante a transmissão, o apresentador também fez xingamentos diretos ao delegado e ofensas envolvendo a mãe do policial, além de desafiá-lo publicamente.
A ação foi analisada pelo 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. Na sentença, o juiz Michel Mascarenhas destacou que, apesar da alegação de liberdade de expressão por parte do réu, as falas extrapolaram esse direito e assumiram caráter desonroso e desproporcional.
Para o magistrado, ficou configurada a ofensa pública à honra e à imagem do delegado, uma vez que as declarações foram feitas em um programa de rádio com grande alcance de ouvintes. Com isso, o locutor foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com correção pela taxa Selic e juros de mora a partir da data do ocorrido.
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