Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval em três cidades do RN

FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ


A Justiça do Rio Grande do Norte publicou regras que disciplinam a participação de crianças e adolescentes no Carnaval nos municípios de Macaíba, Bom Jesus e Ielmo Marinho. As normas estão previstas na Portaria nº 01/2026, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de fevereiro, e valem para o período de 14 a 17 de fevereiro.

De acordo com o documento, crianças com até 12 anos incompletos estão proibidas de participar dos eventos carnavalescos, bem como de entrar ou permanecer em barracas de apoio e sedes de blocos, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A exceção são as matinês em clubes, permitidas até as 20h, desde que as crianças estejam acompanhadas e sem venda de bebidas alcoólicas.

Já os adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar do carnaval de rua e de festas em clubes, bares, restaurantes e locais semelhantes, além de acessar barracas e sedes de blocos, desde que acompanhados por pais, responsáveis legais ou parentes.

Os adolescentes a partir de 14 anos terão acesso liberado aos eventos e poderão permanecer nos espaços carnavalescos sem acompanhamento, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

A Portaria também estabelece medidas de proteção. Está proibida a participação de crianças e adolescentes em cima de carros, trios elétricos, palcos ou estruturas semelhantes, salvo quando houver segurança adequada e acompanhamento dos responsáveis.

Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados em situação de risco ou em desacordo com as regras, eles serão imediatamente encaminhados aos responsáveis pelo Conselho Tutelar, independentemente da aplicação de multas ou outras sanções aos organizadores ou responsáveis.

Também fica terminantemente proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas ou de qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente.

A fiscalização durante o Carnaval ficará a cargo dos Conselhos Tutelares e da Polícia Militar, que poderão inspecionar blocos, trios elétricos, carros de apoio, barracas, bares, restaurantes e vendedores ambulantes. Os conselheiros poderão requisitar apoio policial sempre que necessário.
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