O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reviu sua decisão e confirmou a condenação de um homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele também determinou a prisão da mãe da vítima.
O homem e a mãe haviam sido condenados em novembro de 2025 a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari. O réu foi condenado por “conjunção carnal e atos libidinosos” com a menor, e a mãe por omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.
Em fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia absolvido ambos, sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” e que os pais tinham ciência do relacionamento. O desembargador Magid Láuar foi o relator da absolvição, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou contra.
Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador voltou atrás e restaurou a condenação, determinando a expedição imediata dos mandados de prisão.
Segundo a denúncia, a menina morava com o homem com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu ter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitia que o homem “namorasse” a filha.
O Código Penal prevê que ter conjunção carnal ou praticar at:os libidinosos com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o consentimento da víti:ma ou um relacionamento amoroso não eliminam a responsabilidade criminal.
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