Senado aprova política de proteção a animais resgatados em desastres

Objetivo é reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres - Foto: Reprodução


O Senado aprovou, na última quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2950/2019 que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e por desastres. 

O projeto, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados e altera leis ambientais e de segurança de barragens.

A proposta visa estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada em casos de emergência. O projeto também prevê medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental.

O foco é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres por meio da integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil e da maior conscientização sobre direitos e bem-estar animal.

Veja as ações previstas para cada ente federativo:

União 

- Apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos;
- Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais

Estados 

- Apoiar os municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco;
- Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados

Municípios 

- Oferta de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados;
- Fiscalização das áreas de risco de desastre;
- Intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis; 
- Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada;
- Prover abrigos temporários para os animais resgatados;
- Estimular a participação de entidades privadas, de associações de voluntários e de organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais.

Com informações da Agência Brasil
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