Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e voltará para prisão

Foto: Reprodução


O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, 41 anos, conhecido como goleiro Bruno, teve o benefício de livramento condicional revogado e deverá retornar ao cumprimento da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também determinou a expedição de um mandado de prisão com validade de 16 anos.

De acordo com a Justiça, Bruno descumpriu uma das regras estabelecidas para manter o benefício ao sair do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Conforme consta no processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter recebido o livramento condicional.

No estado do Rio de Janeiro, o regime semiaberto oferece mais flexibilidade, possibilitando, por exemplo, que o preso trabalhe durante o dia após autorização da Justiça. Durante o restante do tempo, em especial no período noturno, é obrigatória sua permanência em uma unidade prisional.

Essa atitude contrariou a determinação que proibia o condenado de deixar o estado sem autorização prévia do Juízo responsável pela execução da pena.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude demonstra desrespeito às condições impostas para o cumprimento do benefício. Atualmente o ex-jogador do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
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