O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que aguardou mais de quatro horas pelo embarque sem receber assistência. A decisão é do juiz Michel Mascarenhas Silva.
De acordo com o processo, a viagem estava marcada para as 11h45 do dia 20 de julho de 2023, com saída de Uiraúna (PB) para Mossoró. Ao chegar à rodoviária, o passageiro encontrou o guichê da empresa fechado, sem aviso ou funcionários para prestar informações.
Ainda segundo os autos, o cliente tentou contato telefônico, mas não conseguiu atendimento. O ônibus saiu com mais de quatro horas de atraso, período em que o passageiro permaneceu no local sem qualquer suporte, como água, alimentação ou espaço adequado. A situação foi agravada pela ausência de estrutura na rodoviária, que não dispunha de cantina, restaurante ou bebedouro.
Na decisão, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, ficou comprovado que o passageiro enfrentou transtornos além do razoável, permanecendo em condições inadequadas e sem assistência enquanto aguardava o embarque.
A indenização será corrigida pela taxa Selic.