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As placas com os dizeres “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à frente” deixaram de ser obrigatórias nas vias brasileiras. A mudança, prevista na Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), retirou a exigência dessas placas específicas e definiu novos critérios técnicos para a fiscalização de velocidade.
Com a atualização, os radares podem ser instalados sem aviso prévio, mantendo o caráter educativo e preventivo da fiscalização. Ainda assim, os limites de velocidade continuam válidos, e os motoristas devem respeitar a sinalização das vias. O objetivo da mudança não é retirar informação do condutor, mas reforçar o cumprimento contínuo das regras.
Especialistas apontam que a alteração busca padronizar a sinalização e reduzir o excesso de placas, sem comprometer a transparência. Na prática, os condutores devem se orientar pelas placas de velocidade e pelas condições da via.
A fiscalização eletrônica permanece uma ferramenta importante para o controle do trânsito e para a redução de acidentes. Apesar do fim da obrigatoriedade dos avisos, a aplicação de multas continua regulamentada e deve seguir critérios técnicos rigorosos.
O que permanece sem mudança:
- As placas que indicam o limite de velocidade continuam obrigatórias;
- A fiscalização eletrônica segue ativa;
- Motoristas continuam sujeitos a multas por excesso de velocidade.
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