| Foto: Torvim/stock.adobe.com |
A bactéria Pseudomonas aeruginosa, identificada em produtos da indústria Ypê e alvo de recolhimento determinado pela Anvisa, é um microrganismo ambiental altamente resistente a antibióticos e pode representar risco principalmente para pessoas com o sistema imunológico comprometido.
Segundo o infectologista Celso Ferreira Ramos Filho, ouvido pela Agência Brasil, a bactéria raramente causa doenças em indivíduos saudáveis, mas pode provocar infecções em ambientes hospitalares, especialmente em pacientes submetidos a procedimentos invasivos. “Ela vai causar doenças dentro de um hospital, em uma pessoa com traqueostomia, com respirador, com cateter venoso”, explicou.
Por ser uma bactéria de vida livre, presente no solo, na água e em ambientes úmidos, ela pode sobreviver em materiais do dia a dia, como esponjas e panos de limpeza. Diferente de bactérias como a Escherichia coli, que vive no intestino humano, a Pseudomonas não depende do corpo humano para sobreviver.
O infectologista destacou ainda que a bactéria pode causar desde infecções urinárias até problemas respiratórios em pacientes com doenças pulmonares crônicas ou em tratamento com quimioterapia.
A infectologista e professora da UFF, Raiane Cardoso Chamon, reforça que o maior risco ocorre em pessoas imunocomprometidas. Segundo ela, a bactéria pode causar infecções graves, como pneumonia em pacientes com fibrose cística, além de quadros como a chamada “otite de nadador” em pessoas saudáveis expostas a águas recreativas.
No ambiente hospitalar, o risco é ainda maior devido à pressão por uso de antibióticos, o que favorece o desenvolvimento de cepas resistentes. “Esse é o pior cenário de todos”, afirmou a médica.
Sobre a possível contaminação em produtos, Chamon avalia que o problema pode ter ocorrido na produção, por falhas no controle microbiológico. A bactéria, que se multiplica facilmente em ambientes úmidos, pode sobreviver em matérias-primas contaminadas se não houver controle adequado durante a fabricação.
A Ypê esclarece que a decisão da Anvisa, publicada em 07 de maio de 2026, refere-se exclusivamente a produtos específicos, listados abaixo, com a numeração do lote com final 1:
- Lava-roupas líquidos,
- Lava-louças líquidos, e
- Desinfetantes
Em nota, a empresa afirmou que está colaborando com a agência reguladora, realizando análises técnicas e testes independentes, além de incorporar eventuais recomendações ao seu plano de conformidade. A empresa não respondeu a questionamentos adicionais da reportagem.