As novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da segurança e saúde no trabalho, entraram em vigor nesta terça-feira (27) em todo o país. A principal mudança é a ampliação das obrigações das empresas na prevenção de riscos ocupacionais, incluindo fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.
Com a atualização da norma, empregadores de todos os setores deverão identificar, monitorar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como excesso de carga horária, pressão excessiva, assédio e situações que possam provocar estresse, ansiedade e esgotamento profissional.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com representantes de empregadores e trabalhadores.
As mudanças haviam sido aprovadas em agosto de 2024 e deveriam entrar em vigor em maio deste ano. No entanto, o governo federal decidiu ampliar o prazo de adaptação das empresas e iniciou a implementação em caráter educativo e orientativo.
O que muda com a nova NR-1
- Empresas passam a identificar e monitorar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Saúde mental dos trabalhadores entra oficialmente nas regras de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Situações como assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e estresse passam a ser consideradas fatores de risco;
- Os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverão incluir medidas preventivas voltadas ao bem-estar dos funcionários;
- O Ministério do Trabalho poderá fiscalizar empresas sobre o cumprimento das novas exigências;
- Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter orientativo;
- Após esse período, empresas poderão sofrer multas, autuações e até embargos em casos de irregularidades;
- A norma reforça a integração com a NR-17, voltada à ergonomia e às condições adequadas de trabalho;
- O foco será a análise das condições de trabalho, e não avaliações individuais de saúde mental;
- Empresas deverão adotar ações contínuas para prevenir problemas como burnout, depressão e estresse ocupacional.
Até então, a NR-1 exigia apenas que as empresas identificassem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes nos Programas de Gerenciamento de Riscos.
Em manual divulgado neste ano, o Ministério do Trabalho explicou que os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às condições que podem afetar diretamente a saúde física e emocional dos trabalhadores.
Entre os problemas associados estão o estresse ocupacional, a síndrome de burnout, depressão e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).