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| Pena de detenção varia de seis meses a dois anos - Foto: Divulgação/Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Direitos Reservados |
O exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime no Brasil. A mudança passou a valer, nesta segunda-feira (8), com a publicação da Lei nº 15.425/2026, no Diário Oficial da União.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova norma altera o Artigo 282 do Código Penal Brasileiro, que até então tratava apenas do exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia, incluindo agora, expressamente, a medicina veterinária.
A partir de agora, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, ou excedendo os limites da habilitação profissional, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A punição também se aplica a profissionais que continuem atuando durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação junto aos conselhos de classe.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Com informação da Agência Brasil
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