O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica em R$ 5,1 mil para 2026. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso vigente em 2025, fixado em R$ 4.867,77.
A nova remuneração será aplicada aos profissionais com jornada de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. Segundo o governo, o reajuste garante ganho real aos trabalhadores da educação, já que supera a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%.
Além do aumento salarial, a legislação amplia o alcance do piso nacional ao incluir profissionais que desempenham funções de apoio pedagógico nas redes de ensino, como diretores, coordenadores, supervisores e planejadores educacionais.
Nova regra para reajustes
A lei também altera a forma de atualização do piso salarial. A partir de agora, o reajuste anual será definido pelo Ministério da Educação (MEC), que deverá publicar o novo valor até o último dia útil de janeiro de cada ano.
O cálculo passará a considerar dois fatores: a variação anual do INPC e metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
Pelas regras aprovadas, o reajuste não poderá ser inferior à inflação do período nem superior ao crescimento das receitas do Fundeb observado entre os dois anos anteriores, incluindo os repasses complementares da União.
Transparência e financiamento
Outra mudança prevista na lei é a obrigatoriedade de divulgação da memória de cálculo utilizada para definir o reajuste. O MEC deverá publicar anualmente os dados, a metodologia empregada e a série histórica dos indicadores em plataforma de dados abertos.
O texto sancionado também reforça que o financiamento do piso continuará sendo realizado com recursos vinculados à educação, especialmente aqueles destinados ao Fundeb. A medida busca garantir a valorização dos profissionais da área sem comprometer os percentuais mínimos de investimento em educação previstos na Constituição.
Além dos professores da educação básica, a legislação contempla profissionais contratados temporariamente e trabalhadores da educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidado, desenvolvimento e ensino desenvolvidas nas creches e pré-escolas.
Com informações da Agência Brasil