A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reverteu a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador que publicou fotos e vídeos em uma festa de aniversário enquanto estava afastada do trabalho por atestado médico.
A trabalhadora havia apresentado um atestado de dois dias após ser diagnosticada com uma infecção pulmonar. Durante o período de afastamento, ela compartilhou imagens em uma comemoração familiar, o que levou a empresa a alegar uso indevido do benefício e aplicar a justa causa.
Ao analisar o recurso, o TRT-BA entendeu que a participação em um jantar familiar não era incompatível com o quadro de saúde da funcionária e que a empresa não apresentou provas de fraude ou de que ela descumpriu orientações médicas.
O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou que o afastamento médico não exige permanência em casa ou repouso absoluto, salvo quando houver recomendação médica específica. Também observou que a empresa não contestou a validade do atestado nem comprovou que a empregada não estava doente.
Por unanimidade, a 5ª Turma concluiu que a conduta não configurou falta grave e converteu a penalidade em dispensa sem justa causa. A decisão ainda cabe recurso.