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Um lava-jato de Macau, na Região Costa Branca do Rio Grande do Norte, foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente após a lavagem do motor de um carro provocar a queima do módulo de injeção eletrônica do veículo. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, que fixou indenização de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor levou o automóvel ao estabelecimento para uma lavagem, que incluiu a limpeza do motor. Logo após o serviço, o carro apresentou uma pane elétrica completa e precisou ser rebocado até uma oficina.
De acordo com o cliente, uma avaliação técnica apontou que o módulo de injeção eletrônica foi danificado pela infiltração de água durante a lavagem. O conserto custou R$ 1.700, entre a compra de um novo módulo e a instalação, além dos R$ 60 pagos pelo serviço no lava-jato.
Em sua defesa, o proprietário do estabelecimento afirmou que o cliente foi alertado sobre os riscos da lavagem do motor e autorizou a realização do procedimento. Também sustentou que o veículo deixou o local funcionando normalmente.
Ao julgar o caso, o juiz Bruno Montenegro concluiu que houve falha na prestação do serviço. A decisão destaca que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo ao estabelecimento adotar as medidas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo.
Na sentença, o magistrado observou que a nota fiscal emitida pela oficina atribuiu a substituição do módulo de injeção à infiltração de água. Para o juiz, o conjunto de provas demonstrou o nexo entre a lavagem e o dano sofrido pelo automóvel.
O magistrado também afastou a alegação de que o aviso prévio sobre os riscos da lavagem isentaria o estabelecimento de responsabilidade, ressaltando que esse tipo de cláusula não exclui o dever de reparar os prejuízos causados ao consumidor.
Com a decisão, o lava-jato deverá ressarcir os R$ 1.760 gastos pelo cliente com a lavagem e o reparo do veículo, além de pagar R$ 2 mil por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).