RN sanciona lei que prioriza investigações de mortes de crianças e adolescentes

Foto: Reprodução


O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.799, que estabelece prioridade na tramitação de procedimentos investigatórios relacionados a crimes contra a vida e outros delitos com resultado morte, consumados ou tentados, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) e já está em vigor.

A legislação determina que inquéritos policiais e demais procedimentos destinados à apuração desses crimes tenham tratamento prioritário em todo o estado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para garantir a aplicação da medida, os procedimentos deverão ser identificados com a indicação "Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente". Nos processos físicos, a informação deverá constar em etiqueta na capa dos autos. Já nos processos eletrônicos, a identificação será feita por meio de sinalização específica, que também deverá aparecer nas comunicações internas e externas relacionadas às investigações.

De acordo com o governo, a nova lei tem como objetivo acelerar a apuração de crimes de maior gravidade contra crianças e adolescentes, contribuindo para uma resposta mais rápida das autoridades e para a responsabilização dos autores.

A Lei nº 12.799 foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e também é assinada pela secretária-chefe do Gabinete Civil, Iris Maria de Oliveira, e pelo secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Francisco Canindé de Araújo Silva.

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