O secretário municipal de Extremoz, Luiz Thiago de Souza Manoel, foi preso em flagrante durante uma blitz do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), sob suspeita de dirigir com sinais visíveis de embriaguez. A prisão foi homologada pela juíza plantonista Leila Nunes de Sá Pereira.
Segundo o auto de prisão em flagrante, o secretário foi autuado por suposta prática dos crimes de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e de condução de veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A autoridade policial estabeleceu fiança no valor de R$ 5 mil, que foi paga pelo investigado. Com isso, foram aplicadas as medidas previstas para a concessão da liberdade provisória.
Na decisão, a magistrada afirmou que a prisão ocorreu dentro das normas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal e que não foram encontrados problemas que comprometessem a legalidade do procedimento.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 302 do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante, ratificando a fiança arbitrada pela autoridade policial à pessoa de Luiz Thiago de Souza Manoel, no valor de R$ 5.000,00”, registrou a juíza.
O caso seguirá sob investigação das autoridades competentes, que deverão apurar as circunstâncias da ocorrência e dar continuidade aos procedimentos legais.