Hotel é condenado a pagar R$ 20 mil por recusar entrevistar candidato com deficiência auditiva em Natal

Hotel vai indenizar pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego na capital potiguar - Foto: Ilustração

Um hotel de Natal foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem, com deficiência auditiva, que sofreu discriminação durante um processo seletivo para uma vaga de emprego. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca da capital potiguar, que concluiu que o candidato foi impedido de participar da entrevista por causa de sua deficiência.

Segundo o TJRN, o candidato foi encaminhado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para disputar a vaga e compareceu ao hotel com toda a documentação exigida. Ele também estava acompanhado por um intérprete de Libras para garantir a comunicação durante a entrevista.

Apesar de atender a todos os requisitos do programa de inclusão e da vaga disponibilizada, afirma que foi surpreendido por um comportamento discriminatório e vexatório por parte da gerente de governança da empresa. 

Segundo relatos e prova audiovisual e testemunhal, a referida funcionária se recusou a realizar a entrevista sob o argumento de que o candidato era “mudo total”, e que, por isso, não teria condições de trabalhar no hotel, já que não conseguiria “se comunicar”.

Segundo o TJRN, o autor sustentou, além disso, que a abordagem ocorreu de forma pública, em local de recepção comum, na presença de diversas pessoas, gerando constrangimento, humilhação e abalo moral ao autor, que prontamente pediu para deixar o local, mesmo antes de participar da seleção, por não se sentir acolhido e respeitado em sua dignidade pessoal e profissional.

A vítima argumentou ter saído do local profundamente abalado, envergonhado, sentindo-se inferiorizado e desestimulado a retomar sua busca por inclusão no mercado de trabalho. 

Com isso, o aspirante a vaga de emprego no hotel, buscou a Justiça requerendo a condenação do estabelecimento pelos danos morais sofridos.

Em razão do ocorrido, a juíza Sulamita Pacheco, em auxílio temporário à unidade judicial, determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais.
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