TRF-1 considera ilegal harmonização facial como especialidade odontológica

TRF-1 julga ilegal regra que permite dentistas realizarem harmonização - Foto: Simone Marinho / Agência O Globo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou, na última quarta-feira (19), a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), de 2019, que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizou cirurgiões-dentistas habilitados a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.

Conforme o Metrópoles, a discussão envolve a Resolução CFO nº 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.

A norma passou a incluir entre as atribuições dos especialistas a aplicação de toxina botulínica - conhecida popularmente como Botox, preenchedores faciais e biomateriais que estimulam a produção de colágeno, além de procedimentos como intradermoterapia e laserterapia. A resolução também autorizou técnicas como bichectomia, lipoplastia facial e intervenções cirúrgicas para a correção dos lábios.

A norma foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Conforme o Metrópoles, segundo as entidades, a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da Odontologia.

O CFO, por sua vez, sustentou que os procedimentos estavam entre as atribuições dos cirurgiões-dentistas. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e manteve a resolução em vigor.

Na decisão, a Justiça considerou que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo abrangendo uma região anatômica que também é objeto de atuação de diferentes especialidades médicas.

Conforme o Metrópoles, dessa forma, as entidades recorreram, e o caso chegou à 8ª Turma do TRF-1. O julgamento teve uma etapa em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e foi acompanhado por outro integrante do colegiado. Após a continuidade da análise, porém, prevaleceu o entendimento contrário à norma, que foi considerada ilegal por três votos a dois.

A discussão jurídica envolve o poder de um conselho profissional para definir atribuições por meio de resolução e se os procedimentos estéticos previstos pelo CFO encontram respaldo na legislação que regulamenta a Odontologia.
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