A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 560/2025, que proíbe a publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar on-line em eventos realizados na capital. A votação foi simbólica, sem registro nominal dos votos.
A proposta vale para competições profissionais e amadoras, promovidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. A restrição inclui espaços como estádios, ginásios e arenas, além de locais públicos e privados ligados a eventos esportivos.
O texto também impede anúncios em placas, faixas, painéis e meios de transporte coletivo municipal, como busdoor, outbus e backbus. A publicidade proibida inclui marcas, símbolos, mensagens promocionais, nomes ou qualquer referência às empresas de apostas, em formatos físicos ou digitais.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir os impactos sociais, financeiros e psicológicos relacionados às apostas, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens atletas. O texto também prevê campanhas educativas em escolas, redes sociais, canais oficiais e eventos para alertar sobre o risco de dependência em jogos.
Se for aprovado em segundo turno e sancionado pelo Executivo, o descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil por infração e suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias. Em caso de reincidência, o responsável poderá ser impedido de realizar eventos esportivos na cidade por até dois anos.
Os valores arrecadados com as multas deverão financiar ações de prevenção à ludopatia, nome dado ao vício em jogos, e iniciativas de esporte educacional. Após a publicação da eventual lei, empresas e organizações terão 90 dias para se adaptar às novas regras.
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PROJETO DE LEI