Por unanimidade, STF garante 180 dias de licenças-maternidade para mães biológicas e adotantes

STF iguala licenças para mães biológicas e adotantes. Foto: Antonio Augusto/STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença remunerada. A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento. 

Pela regra estabelecida, o prazo será de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, conforme as condições previstas na legislação. Para mães adotantes, a contagem começa a partir da obtenção da guarda da criança; para mães biológicas, a partir do parto.

Em casos de internação da mãe ou do bebê, o período de licença só começa depois da alta hospitalar de quem deixar o hospital por último. A medida busca garantir tempo adequado para a formação do vínculo familiar e os cuidados iniciais com a criança.

O julgamento ocorreu após uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. A PGR questionou a diferença entre os prazos concedidos a mães adotantes e biológicas em diferentes regimes de trabalho.

Antes da decisão, servidoras públicas adotantes podiam ter direito a períodos menores de afastamento. No Ministério Público, por exemplo, a licença para adoção era de 30 dias, enquanto a licença-maternidade prevista para outras situações chegava a 120 dias.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não havia justificativa constitucional para diferenciar os prazos, já que ambas as licenças têm a finalidade de proteger a criança e fortalecer o vínculo com a mãe. Todos os ministros acompanharam esse entendimento.
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