O Município de João Câmara, no Rio Grande do Norte, foi condenado a pagar R$ 50.476,28 a uma microempresa fornecedora de peças automotivas. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial da Comarca, em processo relacionado a produtos entregues para a manutenção da frota municipal.
A dívida teve origem em 12 notas fiscais emitidas durante 2024. Embora os gastos tenham sido empenhados nos registros da Prefeitura, os pagamentos não foram realizados.
Antes de recorrer à Justiça, a empresa tentou resolver o problema por meio de uma notificação extrajudicial, mas não obteve resposta efetiva. Diante da falta de pagamento, decidiu entrar com uma ação para cobrar os valores e evitar prejuízos à própria atividade.
Durante o processo, o Município alegou que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a entrega das peças. A defesa também pediu provas adicionais sobre o fornecimento dos materiais.
O juiz Gustavo Henrique Silveira rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a Prefeitura não apresentou evidências de que os produtos não tivessem sido entregues ou apresentassem defeitos. Para o magistrado, o poder público não pode usar procedimentos internos para deixar de pagar por itens solicitados e recebidos.
O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Decisão da Justiça