Micro e pequenas empresas têm, a partir desta terça-feira (1º), uma nova janela para solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo vai até 30 de setembro de 2026 e representa uma antecipação de quatro meses em relação ao calendário anterior, que concentrava as opções em janeiro do próprio ano de vigência. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, em decorrência da Reforma Tributária do Consumo, e exige que os negócios se organizem ainda em 2026 para definir o regime mais adequado.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e a aprovação depende da regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, os estados e os municípios. Débitos em aberto, cadastros irregulares e declarações não entregues são impeditivos para a opção, podendo resultar no indeferimento do pedido. Por isso, a recomendação de especialistas é que o empresário verifique pendências documentais e tributárias antes de formalizar a escolha, evitando surpresas no início do próximo ano.
Além da adesão ao regime, setembro também será decisivo para empresas que já estão no Simples ou pretendem ingressar em 2027 no que diz respeito aos novos tributos da reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Elas poderão optar por manter esses dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples ou recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, formando o chamado “regime híbrido”. Essa segunda alternativa permite a apropriação e transferência de créditos tributários, o que pode ser vantajoso para empresas que prestam serviços B2B e têm outras pessoas jurídicas como clientes.
A decisão entre permanecer integralmente no Simples ou adotar o regime híbrido para IBS e CBS depende da operação de cada negócio. É preciso analisar a relação com fornecedores e clientes, avaliar se a possibilidade de gerar e aproveitar créditos compensa eventuais mudanças na carga tributária e considerar o impacto no fluxo de caixa. Contadores alertam que o principal erro é não fazer esse planejamento tributário com antecedência, começando 2027 sem a devida organização e, com isso, perdendo oportunidades de redução de impostos ou assumindo riscos de autuação.
Para quem pretende solicitar o Simples, deixar a regularização para depois pode resultar no indeferimento do pedido. Para quem já está no regime, a falta de planejamento pode levar a uma escolha menos vantajosa diante das novas regras. A orientação é que a empresa procure um contador ou consultor tributário para comparar cenários antes de tomar a decisão, especialmente porque a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular, feita em setembro, terá validade no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção terá nova oportunidade em março, para o segundo semestre.
O novo calendário do Simples Nacional integra o processo de implantação da Reforma Tributária e busca dar mais previsibilidade às empresas, permitindo que elas se preparem com antecedência para as mudanças que entrarão em vigor em 2027. Com o prazo concentrado em setembro, micro e pequenos negócios ganham um semestre adicional para ajustar rotinas contábeis, regularizar pendências e simular diferentes cenários tributários. Especialistas reforçam que 2026 deve ser utilizado como ano de organização, para que as empresas cheguem a 2027 com a situação fiscal em dia e a definição sobre o regime mais adequado ao seu modelo de negócio.