O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.878, que institui o Programa Estadual de Combate aos Haters nas redes de ensino pública e privada. A medida foi assinada em 18 de setembro e passou a valer após ser publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 19.
A lei define como hater quem pratica, de forma intencional e pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, ações para intimidar, agredir, humilhar ou causar sofrimento a outra pessoa.
O programa terá atividades educativas voltadas principalmente a estudantes do ensino fundamental e médio. A proposta é explicar como ocorre a violência virtual, mostrar seus impactos nas vítimas, orientar sobre os canais de ajuda e reforçar o respeito aos direitos humanos.
As vítimas deverão ter acesso prioritário a serviços públicos de atendimento médico, social, psicológico e jurídico. Esses serviços também poderão ser oferecidos por meio de convênios firmados pelo poder público.
Escolas e instituições de ensino que mantiverem sites ou perfis em redes sociais deverão registrar comentários ofensivos, retirar o conteúdo e comunicar o caso imediatamente aos órgãos públicos responsáveis. As regras deverão seguir o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
O descumprimento poderá resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN, conforme a gravidade do caso e as características da instituição. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A lei também criou o “Dia Lucas Santos”, celebrado em 3 de agosto, para promover ações de prevenção e combate à violência virtual.
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