STTU publica notificações de multas de trânsito em Natal e abre prazo de 30 dias para recurso; saiba mais


Avenida Felizardo Moura. Foto: Divulgação/STTU


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, neste sábado (5), uma edição especial do Diário Oficial do Município com editais de notificação de imposição de penalidades por infrações de trânsito.  O documento, com 133 páginas, reúne dados de proprietários de veículos e responsáveis por autuações registradas em diferentes períodos e traz orientações sobre pagamento e apresentação de recursos.

De acordo com os editais, os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, para quitar a multa com desconto de 20% ou entrar com recurso administrativo.  As notificações foram emitidas com base no Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Cada ocorrência listada nos editais traz informações como placa do veículo, número do auto de infração, data da infração, código da penalidade e demais dados relativos à aplicação da multa.  A relação completa está distribuída ao longo da edição especial do Diário Oficial, disponível para consulta no portal oficial do município.

Quem optar por recorrer deve encaminhar o pedido à autoridade de trânsito responsável pela autuação, atendendo aos requisitos previstos na regulamentação do Contran.  A STTU orienta que o protocolo seja feito, preferencialmente, de forma eletrônica, por meio do portal de serviços do órgão, mas também é possível apresentar o recurso presencialmente, mediante agendamento, nas unidades da secretaria, ou enviá-lo pelos Correios.

Pedidos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação vigente podem não ser analisados.  A edição especial reúne diferentes editais de penalidades publicados pela STTU, com notificações referentes a infrações registradas em datas distintas, e serve como comunicação oficial para que os motoristas regularizem suas situações ou exerçam o direito de defesa.
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