O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que uma candidata aprovada no concurso da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) não poderia ser impedida de assumir o cargo de técnica de laboratório por apresentar diploma de nível superior.
A candidata havia sido aprovada para uma função que exigia formação técnica em Análises Clínicas. No entanto, sua posse foi negada porque ela apresentou uma graduação relacionada à área, em vez do certificado técnico previsto no edital.
Ao analisar o caso, o Tribunal Pleno entendeu que a formação superior apresentada reúne conhecimentos compatíveis e até mais abrangentes do que os exigidos para o cargo. Para os desembargadores, o edital deve ser interpretado de maneira razoável, sem criar uma barreira apenas por causa do nível ou do nome do diploma.
A decisão foi relatada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho e considerou que o mais importante é verificar se a formação da candidata permite o desempenho das atividades previstas para a função.
O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite diploma superior na mesma área para cargos que exigem formação técnica ou ensino médio profissionalizante, desde que exista compatibilidade entre o curso e as atribuições do cargo. A decisão, porém, não dispensa o cumprimento dos demais requisitos do concurso.
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