O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclareceu as regras sobre os votos em branco e nulos para as Eleições 2026. A orientação busca combater dúvidas e informações falsas que costumam circular durante o período eleitoral, especialmente a ideia de que uma grande quantidade desses votos poderia cancelar o resultado da votação.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a opção. Nos dois casos, o voto é contabilizado apenas para fins estatísticos.
Segundo a Justiça Eleitoral, votos brancos e nulos não são considerados válidos e, portanto, não são somados à votação de nenhum candidato ou partido. Eles apenas diminuem a quantidade de votos válidos usada no cálculo do resultado, sem serem transferidos para o candidato que estiver na frente.
O TRE-RN também reforçou que mesmo se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição não será automaticamente anulada. A escolha dos candidatos é feita com base exclusivamente nos votos válidos, conforme as regras eleitorais em vigor.
Outra informação falsa desmentida é a de que votar em branco ou nulo para um cargo invalidaria os votos dados para os demais. Cada cargo é registrado separadamente pela urna eletrônica. Assim, o eleitor pode escolher um candidato para presidente, por exemplo, e votar em branco ou nulo nas outras disputas sem perder o voto já registrado.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores busquem informações em canais oficiais antes de compartilhar mensagens sobre o funcionamento das urnas e a apuração. A medida pretende garantir que o eleitor conheça as regras e participe das eleições de forma consciente e segura.
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