Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



Os eleitores vão às urnas neste domingo, 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), período em que cada cidadão registrará seis votos: para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Para garantir a ordem nos locais de votação, a Justiça Eleitoral estipula regras rígidas sobre manifestação política, uso de aparelhos eletrônicos e transporte.

A legislação eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. É permitido o uso de bandeiras, adesivos, broches ou camisetas de candidatos ou partidos no momento da votação. Em contrapartida, são vedadas manifestações coletivas, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou bandeiras que caracterizem protesto organizado, além do uso de alto-falantes e sinalização ruidosa. A distribuição de camisetas ou brindes por parte das campanhas no dia do pleito é proibida.

A prática de boca de urna, o pedido explícito de votos, a distribuição de santinhos e a realização de comícios ou carreatas no domingo de eleição configuram crime eleitoral. As infrações preveem penas de seis meses a um ano de detenção, além de aplicação de multa. No ambiente digital, fica proibido o impulsionamento de conteúdos ou a publicação de novos posts de propaganda eleitoral em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. A restrição aplica-se inclusive aos próprios candidatos, sendo vedado o registro fotográfico ou em vídeo da urna eletrônica.

O deslocamento até as seções eleitorais pode ser realizado por meio de transporte coletivo regular, veículos particulares, táxis, aplicativos de mobilidade contratados pelo próprio eleitor ou transporte oficial fornecido pela Justiça Eleitoral. O oferecimento de caronas organizadas ou alimentação por parte de campanhas e candidatos é configurado como ilícito eleitoral.

Os fiscais partidários nos locais de votação devem usar apenas crachás contendo o nome e a sigla da legenda, sem o uso de uniformes. Denúncias de irregularidades e descumprimento das normas podem ser registradas pela população por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
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