Lula sanciona lei que cria o programa Prospera MEI com anistia de dívidas e aumento do teto de faturamento

Foto: Reprodução/ Sebrae


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que institui o programa Prospera MEI, iniciativa elaborada pelo Governo Federal para conceder suporte financeiro e incentivos fiscais aos microempreendedores individuais de todo o país. O texto da proposta, enviado ao Congresso Nacional pela equipe econômica, havia sido aprovado pelo Legislativo no último dia 15.

​A medida prevê o benefício a mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o Brasil, segmento no qual 7,8 milhões de negócios são chefiados por mulheres. Entre os principais pontos da nova legislação estão o perdão integral de débitos contraídos por MEIs com a União até 13 de outubro de 2026, além da concessão de até 90% de desconto no abatimento de pendências com instituições bancárias.

​Principais mudanças e incentivos aos pequenos negócios

​A nova legislação traz um pacote de reformulações estruturais para a categoria, com destaque para:

​Ampliação do teto de faturamento: Elevação gradual do limite de receita anual permitida para até R$ 140 mil até 2028. ​

Contratação de pessoal: Autorização para a admissão de até dois funcionários formalizados por microempreendedor. ​

Aporte para infraestrutura: Concessão de incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na melhoria e expansão da estrutura física dos pequenos negócios. ​

Desburocratização e mercado: Desobrigação da emissão de nota fiscal em vendas e serviços prestados a pessoas físicas, além da criação de uma plataforma para integração de MEIs em processos de compras públicas. 

​Impacto nas contas públicas

​Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o perdão das dívidas acumuladas representará um impacto fiscal da ordem de R$ 3 bilhões distribuídos ao longo de três anos, sendo R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. Caso sejam inclusos os débitos ainda em fase de tramitação prévia à dívida ativa, o montante pode ter um acréscimo de até R$ 2 bilhões.

​Em relação à renúncia de receita gerada pelas novas isenções e limites de faturamento, a estimativa do Governo Federal projeta um impacto de R$ 1,57 bilhão para 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.


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