A partir do mês de novembro, entra em vigor no Brasil a fase final de integração dos sistemas de pagamento dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A medida, conhecida no setor financeiro como interoperabilidade, encerra o prazo regulamentar de adaptação e permite que os cartões dos trabalhadores sejam aceitos em diferentes redes e marcas de maquininhas de cartão habilitadas no país.
Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança amplia as opções de estabelecimentos para os trabalhadores, sem que isso altere o valor do benefício recebido no contracheque ou permita o uso do saldo para compras de outras naturezas.
Como funciona a interoperabilidade
Até então, a aceitação do cartão dependia diretamente da operadora emissora do benefício e de contratos individuais com os estabelecimentos comerciais. Com a integração dos arranjos de pagamento, prevista pelo Decreto nº 12.712, restaurantes, supermercados, padarias e lanchonetes credenciados à modalidade alimentar poderão processar cartões de diferentes marcas em um único equipamento.
O MTE esclarece que a regra não obriga todos os pontos comerciais com maquininha a aceitar o benefício. O estabelecimento precisa estar devidamente habilitado para a categoria de alimentação ou refeição, e as compras devem respeitar estritamente a finalidade do programa. A transação não transforma o vale em um cartão de crédito ou débito convencional.
Regras de uso e vedações mantidas
As novas diretrizes mantêm intactas as diferenças entre as duas modalidades:
Vale-refeição: Destinado exclusivamente à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Vale-alimentação: Voltado para a aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e hortifrútis.
A norma proíbe expressamente a utilização do saldo para pagamento de medicamentos, cursos, academias, planos de saúde ou combustível. Também continua vedado o pagamento do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em dinheiro ou o saque em espécie pelo beneficiário.
A adaptação não exige a troca dos cartões já emitidos. Os trabalhadores devem acompanhar os canais de comunicação de suas empresas e das operadoras em caso de dúvidas operacionais.
Limite de taxas e prazos para o comércio
Para os comerciantes, o decreto estabeleceu um teto para a taxa de desconto cobrada sobre as vendas (MDR), fixado em no máximo 3,6% — valor no qual já está embutida a tarifa de intercâmbio de até 2%. As taxas não podem ser repassadas ou descontadas do saldo do trabalhador.
Além disso, o prazo de repasse do valor das vendas para os estabelecimentos comerciais foi reduzido para até 15 dias corridos após a transação, medida desenhada para melhorar o fluxo de caixa de pequenos e médios empresários do setor alimentício.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização das novas regras fica sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE. As normas são aplicáveis tanto para companhias cadastradas no PAT quanto para empresas que concedem o auxílio-alimentação de forma independente.
Descumprimentos sujeitam os infratores a autuações, multas e, em casos graves, ao cancelamento do registro no PAT, com a consequente perda de incentivos fiscais.
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Integração VA e VR
