PT apresenta projeto de lei que criminaliza assédio eleitoral e discriminação política no ambiente de trabalho com penas de até 6 anos

Foto: Reprodução/ PT


A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados protocolou, nesta quinta-feira (29), um projeto de lei (PL) voltado à tipificação do crime de discriminação por voto ou convicção política no ambiente corporativo e nas relações econômicas. A proposta prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para infrações diretas, podendo chegar a 6 anos de prisão quando as condutas forem praticadas em redes sociais ou aplicativos de mensagem.

​A matéria, subscrita por 65 parlamentares da base governista, surge como reação imediata a campanhas virtuais que promovem boicote a empreendedores, profissionais liberais e trabalhadores associados ao eleitorado do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. As manifestações ganharam força após a apuração das urnas no início desta semana, incluindo apelos por demissões e restrições de contratação por motivos ideológicos.

​O texto propõe alterações no Código Penal para penalizar a elaboração, a circulação e o compartilhamento de listas que exponham cidadãos com base em seu posicionamento partidário ou escolha eleitoral, desde que a intenção seja prejudicar sua inserção no mercado de trabalho ou impactar negócios e serviços.

​Punições severas para coação e monitoramento

​Além de coibir demissões arbitrárias e rescisões contratuais motivadas por alinhamento político, o projeto torna crime a exigência de revelação ou comprovação do voto a empregados, prestadores de serviço e candidatos a vagas de emprego. O monitoramento de posições políticas com o intuito de aplicar sanções ou restrições profissionais também passa a figurar no rol de condutas ilícitas.

​A proposta prevê ainda a punição do constrangimento ilegal exercido mediante ameaças de inclusão em listas de boicote, com o objetivo de forçar o cidadão a expor, ocultar ou alterar seu posicionamento eleitoral.

​Nas situações em que o ato discriminatório for praticado de forma coordenada por três ou mais pessoas, envolver o uso de cargo público, atingir cinco ou mais vítimas ou resultar na perda comprovada do vínculo empregatício e de renda, a pena poderá sofrer aumento de um terço à metade da sanção base.


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