Universidade particular no RN é condenada a devolver dinheiro e pagar indenização a estudante de Medicina Veterinária

Foto: Reprodução/CNJ


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma instituição de ensino superior privada do estado a restituir R$ 5.437,14 em dobro a um estudante do curso de Medicina Veterinária. A decisão também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais após a faculdade alterar valores de rematrícula sem aviso prévio e deixar de aplicar uma bolsa de 70% de desconto que havia sido prometida ao aluno.

​A sentença foi proferida pela juíza Luciana Lima Teixeira, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A determinação judicial estabelece a devolução em dobro dos valores pagos a mais nos semestres em que a cobrança foi modificada de forma irregular.

​Quebra de acordo e saltos nos valores

​De acordo com o processo, o estudante ingressou na graduação no primeiro semestre de 2023, ocasião em que foi informado de que faria jus a uma bolsa de estudos de 70% durante todo o curso.

​Durante o primeiro ano, a rematrícula com o abatimento era de R$ 957,60. Contudo, a partir de 2024, o aluno passou a ser surpreendido por boletos sem o desconto e sem qualquer justificativa prévia por parte da administração acadêmica. As cobranças dispararam ao longo do tempo: em janeiro de 2025, a taxa de rematrícula chegou a R$ 2.471,04, saltando para R$ 2.664,09 em julho do mesmo ano.
​O estudante alegou que as alterações arbitrárias comprometeram severamente o seu planejamento financeiro, tornando inviável o pagamento dos montantes cobrados fora do que havia sido acordado no ato da matrícula.

​Impacto na continuidade dos estudos

​A decisão judicial também levou em consideração os prejuízos diretos causados à trajetória acadêmica do aluno. Conforme os autos, a ausência do desconto e a impossibilidade de renegociação com a universidade o impediram de realizar a matrícula em um dos semestres letivos, atrasando a conclusão da graduação.

​Ao fundamentar a sentença, a magistrada destacou que o transtorno causou angústia e perdas reais ao estudante, fixando a devolução em dobro referente aos semestres de 2024.2, 2025.1 e 2025.2, com a devida incidência de correção monetária, somada à indenização por danos morais.
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