A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1521/2022, que autoriza a presença de um instrutor de trânsito credenciado dentro do veículo durante a realização do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e fixa regras rígidas para conter qualquer tipo de interferência no teste.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), sobre a proposta original apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Alterações no texto original e regras de presença
A versão inicial do projeto previa a gravação obrigatória do exame em áudio e vídeo e permitia ao candidato escolher qualquer acompanhante para o momento da avaliação. No entanto, o texto reformulado restringiu essa permissão exclusivamente a profissionais habilitados e credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou aos órgãos estaduais e distritais (Detrans).
Conforme as novas diretrizes, o instrutor acompanhante poderá ser vinculado ou não à autoescola responsável pela formação do condutor, desde que a lotação máxima do automóvel seja respeitada. Em sua argumentação, o relator destacou que o preparo técnico desses profissionais assegura que a avaliação ocorra sem sobressaltos ou prejuízo ao trabalho dos examinadores.
Proibição de interferências e punições
Para preservar a isenção do teste, a proposta estabelece regras severas de conduta: o instrutor ficará estritamente proibido de emitir orientações verbais, gestos ou qualquer intervenção física durante a execução do percurso. O descumprimento dessas normas resultará na invalidação imediata da prova do candidato.
Próximos passos
O projeto segue agora em tramitação pelas comissões regimentais da Casa antes de ser apreciado em plenário e enviado ao Senado Federal.
