A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece diretrizes para assegurar a permanência e o fluxo escolar de crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente de ensino ou em razão dele. A medida altera a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) e prevê protocolos emergenciais para evitar que o trauma resulte no abandono dos estudos ou em prejuízos acadêmicos.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 2359/26, originalmente de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB).
Garantia de matrícula e flexibilização pedagógica
A proposta estabelece que as redes de ensino e as instituições educacionais adotem ações imediatas centradas na proteção integral do estudante. A prioridade estabelecida pelo projeto é a manutenção do aluno na unidade escolar de origem, desde que sejam reforçados os mecanismos locais de proteção.
Caso seja recomendada a alteração de ambiente, o texto autoriza a mudança de turma, de turno ou a transferência para outra escola. Nessas situações, a instituição de destino deverá garantir vaga e matrícula imediatas, inclusive na ausência temporária da documentação escolar completa.
Entre as garantias previstas estão:
Aproveitamento de estudos: Validação integral das atividades letivas já executadas no ano acadêmico;
Acompanhamento individualizado: Oferta de suporte pedagógico de recomposição da aprendizagem e adequação dos calendários de exames;
Proteção de dados: Sigilo estrito das informações pessoais da vítima e das circunstâncias da ocorrência.
Acolhimento e direito à educação
Ao fundamentar o voto favorável, a relatora apontou a necessidade de conter a evasão motivada por conflitos no ambiente escolar. "Crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência na escola frequentemente se veem diante de uma escolha cruel: permanecer em um espaço associado ao trauma e ao constrangimento ou abandonar os estudos", ressaltou a deputada Socorro Neri.
A parlamentar ponderou ainda que o texto corrige uma omissão no regramento atual, que previa o acolhimento institucional da vítima, mas carecia de dispositivos específicos para blindar o percurso pedagógico do estudante.
