O Congresso Nacional acumula, desde 2015, ao menos 13 Projetos de Lei apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado que buscam incluir expressamente a violência contra a mulher na Lei das Inelegibilidades. Apesar do volume de iniciativas ao longo dos últimos 11 anos, nenhuma das propostas avançou para votação conclusiva em plenário. O tema voltou a ganhar força após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada nesta quinta-feira (29), que barrou a candidatura de um político condenado por lesão corporal cometida contra mulher em razão do gênero.
O entendimento firmado pelos ministros visa preencher uma lacuna legislativa, já que o texto atual da Lei das Inelegibilidades não cita de forma explícita crimes de violência doméstica e familiar entre os impedimentos eleitorais, limitando-se a mencionar infrações contra a vida, a dignidade sexual e a administração pública.
O caso concreto no TSE
A discussão tomou dimensão jurídica após a Corte Eleitoral julgar o pedido de registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, postulante a deputado federal por Alagoas. O candidato possuía condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão por agredir uma mulher por sua condição do sexo feminino.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, sustentou que a Justiça Eleitoral deve priorizar a proteção do bem jurídico resguardado pela norma penal, indo além da simples classificação formal do delito no Código Penal. Em seu voto, o magistrado destacou que a decisão não cria uma nova regra, mas sim interpreta o alcance das restrições já vigentes.
Cobrança por alteração na legislação
Apesar de referendar o indeferimento, os integrantes do tribunal reforçaram a necessidade de uma atuação direta do Poder Legislativo. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu o envio de uma comunicação oficial à Câmara e ao Senado para que analisem, em caráter de urgência, a alteração da Lei Complementar.
A atualização da norma traria segurança jurídica definitiva e evitaria divergências de interpretação no julgamento de futuros registros de candidatura em todo o país.
